A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação da Havan S.A., empresa de L. H. a pagamento de uma indenização de R$ 8 mil a um vendedor por assédio eleitoral na campanha de 2018. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, foi contundente: “As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”.
(Fonte: Correio Braziliense – edição de 06.06.2024)
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