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MAY DAY, MAY DAY

Coronel alega impotência durante processo por assédio sexual

Coronel da Força Aérea Brasileira (FAB), J. A. do N., de 56 anos, é acusado de assediar sexualmente mulheres do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF). No tribunal, ele alegou ter “disfunção erétil” ao rebater as denúncias feitas por seis oficiais, sendo três tenentes, uma capitã, uma major e uma tenente-coronel. A coluna teve acesso ao processo, colocado em sigilo pela Justiça Militar. Nascimento sustenta que lhe faltaria libido para cometer assédio sexual contra as militares, uma vez que não conseguiria manter ereção. O argumento, que por si só não comprovaria inocência, caiu por terra após especialistas da FAB produzirem laudos médicos. “Mesmo com as comorbidades apresentadas e o uso das medicações citadas [pelo coronel], o paciente pode apresentar ereção”, concluíram Marcílio David, chefe do departamento de Cardiologia do Hospital da Força Aérea, em Brasília, e Felipe Vidigal, supervisor de Urologia na mesma unidade. A primeira militar a acusar o coronel foi a 1º tenente A.P.B, que registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal em setembro de 2018. Ela atuava na secretaria do GAP-DF em agosto 2017, quando N. foi designado para o cargo de ouvidor da unidade militar, quatro meses antes de assumir seu comando.

(Fonte: Metrópoles – edição de 02.08.2024)

OPINIÃO

Stalker é crime previsto na Lei 14.132/20121. É a perseguição desenfreada contra outra pessoa, do nada. Deve ser punido com rigor, não importa a idade nem o sexo. Ninguém pode tirar a paz de outra pessoa. A justiça tem que ser rigorosa.