A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou homem pela morte da sogra. A pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
(Boletim Informativo -TJSP – Edição de 27.03.2024)
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