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PENA CONTEMPLADA

Tribunal mantém condenação por prática de estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos, a ré ofereceu à vítima, por meio de assessoria de consórcios, uma carta de crédito já contemplada. Para isso, cobrou R$ 20 mil, divididos em duas vezes. Após entrega de cheque e transferência bancária, a ré não entregou a carta e tampouco devolveu a quantia ao homem, totalizando um prejuízo de mais de R$ 31 mil. Apelação nº 1500436-41.2020.8.26.0564

(Fonte: TJSP– edição de 13.05.2024)