Tá na Lei!

APLICATIVO DO MAL

Mulher é vítima de relacionamento por aplicativo

Uma servidora pública denuncia que foi vítima de um estelionato amoroso no Distrito Federal durante os últimos cinco anos. A mulher de 38 anos, que pede para não ser identificada, diz que emprestou R$ 373 mil a um homem com quem namorou à distância entre 2019 e 2023. Em alguns dos contatos telefônicos que ela fez com o ex-namorado para tentar ter o dinheiro de volta, o homem a xingou de “vagabunda”, “puta” e “vadia” e chegou a dizer que não quitaria a dívida. O caso é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) como injúria, extorsão, estelionato e Lei Maria da Penha. Ao Metrópoles, a mulher explicou todo o ocorrido. Em outubro de 2019, a vítima conheceu o suspeito em um aplicativo de relacionamentos. Segundo ela, o homem dizia que era empresário do ramo de bebidas em São Paulo (SP) e que intercalava temporadas entre o DF e a capital paulista. Pouco tempo depois, as mentiras teriam tido início.

(Fonte: Metrópoles – edição de 19.08.2024)

OPINIÃO

Stalker é crime previsto na Lei 14.132/20121. É a perseguição desenfreada contra outra pessoa, do nada. Deve ser punido com rigor, não importa a idade nem o sexo. Ninguém pode tirar a paz de outra pessoa. A justiça tem que ser rigorosa.