Tá na Lei!

UMA VERDADEIRA CONFUSÃO

 Atual do Sargento consegue medida contra ex que era Cadete agressor

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu, nesta segunda-feira (11/11), medidas protetivas para a ex-namorada de A. C. – o ex-cadete da Polícia Militar (PMDF) que foi agredido pelo segundo-sargento D. M. N. de L. atual companheiro da ex de A. Segundo o processo, Anthony mandava mensagens incômodas à mulher e D. Com as medidas protetivas, Anthony deve manter pelo menos 300 metros de distância da ex; está vetado de manter contato por qualquer meio de comunicação; e está proibido de frequentar a casa dela. Os dois ficaram juntos por 13 anos. Para a Justiça, a ex de Anthony relatou que, em 10 de novembro, ela e D., o atual, foram “surpreendidos” pela presença do ex-cadete em um bar em que estavam. “A. gesticulou obscenamente para o namorado e o incitou a brigar”. “Diante da situação, os seguranças do bar o retiraram do local. Quando estavam saindo, A. ligou para o celular de D., desafiando-o novamente. D. foi ao endereço informado, onde houve uma luta corporal entre eles, durante a qual A. o gravou com a câmera do celular”.

(Fonte: Metrópoles – edição de 12.11.2024)

OPINIÃO

Stalker é crime previsto na Lei 14.132/20121. É a perseguição desenfreada contra outra pessoa, do nada. Deve ser punido com rigor, não importa a idade nem o sexo. Ninguém pode tirar a paz de outra pessoa. A justiça tem que ser rigorosa.