A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou em R$ 2 mil a indenização por assédio moral a ser paga pela Unilever Brasil Ltda. a uma ex-propagandista. A trabalhadora afirmou ter sido vítima de perseguições reiteradas por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a ser proibida de usar brincos. A multinacional, que atua nos segmentos de alimentos, higiene pessoal e limpeza, foi condenada também a pagar R$ 5 mil por dano existencial, em razão da jornada excessiva habitualmente imposta à empregada.
A propagandista trabalhou mais de seis anos para a empresa em Ribeirão Preto (SP). Na reclamação trabalhista, ela relatou que, além do assédio moral, sofria cobranças por metas inatingíveis e desrespeito aos seus direitos trabalhistas. Segundo ela, a carga horária abusiva a impedia de manter relações sociais, afetivas, espirituais e de lazer, comprometendo seriamente sua qualidade de vida. A testemunha indicada pela trabalhadora afirmou, em seu depoimento, que percebia a perseguição da supervisora, proibia a colega de usar brincos, mas não questionava as outras funcionárias sobre isso. A mesma supervisora, segundo o depoimento, dizia não gostar do modo de trabalho da propagandista e a criticava com frequência. As cobranças exageradas sobre metas, com ameaças de dispensa e advertência, também foram confirmadas.
Stalker é crime previsto na Lei 14.132/20121. É a perseguição desenfreada contra outra pessoa, do nada. Deve ser punido com rigor, não importa a idade nem o sexo. Ninguém pode tirar a paz de outra pessoa. A justiça tem que ser rigorosa.