A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou terminal portuário de Santos – SP ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do meio ambiente do trabalho, além de determinar a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate. O montante será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão foi tomada em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja. A empresa deverá comprovar a participação dos funcionários nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido. A companhia recorreu, sob a justificativa de que o acidente fatal teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu em grau de recurso o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões. No entanto, a juíza-relatora, Soraya Galassi Lambert, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente teve elevada gravidade e os autos demonstram que o réu descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua. Mas também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo autor, afetaria negativamente os demais empregados.
Stalker é crime previsto na Lei 14.132/20121. É a perseguição desenfreada contra outra pessoa, do nada. Deve ser punido com rigor, não importa a idade nem o sexo. Ninguém pode tirar a paz de outra pessoa. A justiça tem que ser rigorosa.